Descrição: O presidente da Câmara Municipal de Banabuiú, no uso das atribuições legais, dispõe que;
CONSIDERANDO a decisão na ação Civil Pública N° 0000333- 98.2018.8.06.0188, no sentido de suspender a eficácia das Leis municipais 608/2016 e 609/2016 do Município de Banabuiú que reajustaram os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
CONSIDERANDO que após a suspensão da eficácia das Leis municipais supramencionadas o pagamento dos subsidios de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais devem serem pagos de acordo com a legislação anterior, nos termos do art. 2 da Resolução nº 100/2012.