Descrição: Eu Emerson Gonçalves Parente, na condição de Vereador do município de
Banabuiú, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do
Município, e nos arts. 7º, inciso IV, 37, inciso X e art. 51, IV da Constituição
Federal de 1988, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior,
sancionamento do Prefeito de Banabuiú/CE, o presente projeto de lei:
Art.1º - Fica criado o CADEPs, (Cadastro dos cuidadores de Pacientes
Mentais/Especiais).
Parágrafo único - O CADEPs, (Cadastro dos cuidadores de Pacientes
Mentais/Especiais), é uma ferramenta de exclusivo uso do cuidador (a) de
pacientes Mentais/Especiais do município de Banabuiú. Nele, é possível
que o cuidador dos pacientes Mantais/Especiais, gozem do direito de não
pegarem filas em postos de atendimentos a saúde, bancos, matrículas
escolares, bem como, competências de atendimentos diversos, nas
esferas administrativas municipais e/ou privadas.
Art. 2º - Compete ao CADEPS
I - garantir atendimento de prontidão ao usuário cadastrado, que
comprove no ato do atendimento sua curatela, através de sua carteira,
(CADEPS).