DETALHES DO DOCUMENTO

PROJETO DE LEI: 003/2018

  • Número: 03
  • Exercício:
  • data_publicacao*: 02/07/2018
  • Descrição: Eu Emerson Gonçalves Parente, na condição de Vereador do município de Banabuiú, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 7º, inciso IV, 37, inciso X e art. 51, IV da Constituição Federal de 1988, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior, sancionamento do Prefeito de Banabuiú/CE, o presente projeto de lei: Art.1º - Fica criado o CADEPs, (Cadastro dos cuidadores de Pacientes Mentais/Especiais). Parágrafo único - O CADEPs, (Cadastro dos cuidadores de Pacientes Mentais/Especiais), é uma ferramenta de exclusivo uso do cuidador (a) de pacientes Mentais/Especiais do município de Banabuiú. Nele, é possível que o cuidador dos pacientes Mantais/Especiais, gozem do direito de não pegarem filas em postos de atendimentos a saúde, bancos, matrículas escolares, bem como, competências de atendimentos diversos, nas esferas administrativas municipais e/ou privadas. Art. 2º - Compete ao CADEPS I - garantir atendimento de prontidão ao usuário cadastrado, que comprove no ato do atendimento sua curatela, através de sua carteira, (CADEPS).
  • tipo_requerimento*: Projeto de Lei
  • autor_materia*: Emerson Gonçalves Parente
  • anexo*: 256765

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