Descrição: De conformidade com o artigo 123°, do Regimento Interno, desta Casa, apresentamos
à Mesa Diretora, ouvindo o Douto Plenário e dispensadas as demais formalidades
Regimentais, Moção de Pesar, pelo falecimento do Senhor Antônio Junior da Silva
Lima, data de nascimento em 28/04/1990, e faleceu no dia 03/06/2018, natural de
Quixada-CE, Filho do Senhor Francisco Junior Nobre Lime e da Senhora Maria Zulene
Sousa da Silva.
Queremos através desta Moção, externar votos de mais profundo pesar pelo
falecimento do Saudoso Antônio Junior da Silva Lima, que Deus, com sua imensa
sabedoria e misericórdia, possa confortar seus familiares e amigos nesse momento
dor e de saudades. Essa Casa Legislativa presta essa singela homenagem póstuma a
esta família a quem temos muito apreço, apresentado publicamente sentimentos
pesar aos familiares, se solidarizando nesta hora de dor.
de
de
Declarou-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que
morra, viverá; - João 11:25
Que DEUS em sua infinita misericórdia possa dar ao saudoso Antônio Junior da
Silva Lima o descanso da vida eterna, em recompensa a sua bondade e obras
realizadas em vida.
Seja dado conhecimento da presente MOÇÃO, a Família, ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal e aos demais presentes.