Dia Nacional do Trânsito

Dia Nacional do Trânsito

O Dia Nacional do Trânsito é comemorado em 25 de setembro.

Esta data está inserida na Semana Nacional do Trânsito, que ocorre anualmente entre 18 e 25 de setembro.
O principal objetivo desta data é o desenvolvimento da conscientização social sobre os cuidados básicos que todo o motorista e pedestre deve ter no trânsito.
O Dia Nacional do Trânsito foi instituído a partir da criação do Código de Trânsito Brasileiro, em setembro de 1997. Todos os anos um tema específico é debatido ao longo de toda a Semana do Trânsito. Os temas abordados são escolhidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
É essencial o ensino de atitudes de respeito, precaução e responsabilidade no trânsito, para que as estatísticas alarmantes de acidentes nas estradas possam mudar.
Algumas das atitudes que ajudam a evitar acidentes no trânsito são:
Não dirigir alcoolizado;
Não usar o celular enquanto dirige ou atravessa as ruas;
Não ultrapassar o limite de velocidade;
Usar sempre o cinto de segurança;
Atravessar a rua nas faixas de pedestres;
Conhecer e respeitas todos os sinais e leis de trânsito.

Fonte: https://www.calendarr.com/brasil/dia-nacional-do-transito/

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Você sabia que, em 21 de setembro, é comemorado e lembrado em todos os estados brasileiros o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência? Essa data foi instituída em 14 de julho de 2005, pela Lei Nº 11.133. Na verdade, ela começou a ser lembrada em 1982, por iniciativa de movimentos sociais.
Essa data foi escolhida porque é próxima ao início da Primavera (23 de setembro) e coincide com o Dia da Árvore, datas que representam o renascer das plantas, que simbolizam o sentimento de renovação das reinvindicações em prol da cidadania, inclusão e participação plena na sociedade. Foi Cândido Pinto de Melo, um ativista do movimento das pessoas com deficiência, que propôs, no início da década de 80, esta data. Cândido foi um dos fundadores do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, organização de pessoas com deficiência que já se reuniam mensalmente desde 1979, e discutiam propostas de intervenções para a transformação da sociedade paternalista e da ideologia assistencialista.
Acreditamos que divulgar e lutar pelas causas das pessoas com deficiência é um trabalho diário. No entanto, o 21 de setembro é muito importante como um marco, e pede a nossa reflexão e a busca por novas soluções. Este é o dia, também, em que as mais de 45,6 milhões de pessoas com deficiência, apontadas pelo Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devem colocar suas caras nas ruas ou mesmo nas redes sociais e reivindicar seus direitos.
Afinal, apesar das conquistas recentes, a desigualdade, a exclusão, o preconceito e a falta de acesso a serviços ainda continuam enormes.

Fonte: https://vidamaislivre.com.br/especiais/21-de-setembro-dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia/

29 DE AGOSTO – DIA NACIONAL DE COMBATE AO FUMO

No dia 29 de agosto é comemorado, no Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Fumo, uma data instituída em 1986 pela lei nº 7488, que foi criada com o objetivo de conscientizar e mobilizar a população sobre os riscos decorrentes do uso do cigarro.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no planeta, sendo considerado, portanto, um problema de saúde pública. Estima-se que cerca de 200 mil pessoas morram todo o ano no Brasil em decorrência do fumo. Esse valor salta para cerca de 4,9 milhões em perspectiva mundial.

O cigarro, assim como outros derivados do tabaco, não possui uma quantidade segura de consumo. Somente na fumaça desse produto, por exemplo, encontramos mais de 4.700 substâncias tóxicas, algumas inclusive cancerígenas. O alcatrão e a nicotina são exemplos dessas substâncias maléficas ao organismo. Essa última substância age como estimulante do sistema nervoso central, eleva a pressão sanguínea e a frequência cardíaca, diminui o apetite e desencadeia náusea e vômito. Já o alcatrão, que é formado por várias substâncias, está ligado a doenças cardiovasculares, câncer, entre outras.

O tabagismo pode desencadear cerca de cinquenta problemas de saúde, dentre os quais, destacam-se: infarto do miocárdio, enfisema pulmonar, derrame, câncer de pulmão, traqueia,
laringe e brônquio; impotência sexual no homem, infertilidade da mulher, hipertensão e diabetes. Estima-se que 90% das pessoas que desenvolvem câncer de pulmão apresentem como fator responsável o fumo, sendo importante destacar que as chances de cura para essa doença são bastante baixas.

As pessoas que não fumam diretamente também correm sérios perigos. Os chamados fumantes passivos, quando comparados a grupos que não possuem contato com o tabaco, possuem risco aumentado de desenvolver câncer de pulmão e doenças cardiovasculares e respiratórias, como a asma e pneumonia. Além disso, bebês de mães fumantes podem nascer prematuramente ou então apresentarem baixo peso após o nascimento.

O uso constante do tabaco pode causar dependência em virtude da presença de nicotina, que, além de todos os malefícios já descritos, é capaz de causar dependência similar àquela provocada pela cocaína. Isso faz com que parar de fumar torne-se um grande problema, que pode até mesmo não ter solução. Para aqueles que pretendem parar de fumar, o Sistema Único de Saúde (SUS) garante tratamento gratuito, disponibilizando medicamentos, além de fornecer acompanhamento profissional.

Campanha Fevereiro Laranja.

A leucemia é uma doença maligna dos glóbulos brancos (leucócitos) de origem, na maioria das vezes, não conhecida. Ela tem como principal característica o acúmulo de células jovens (blásticas) anormais na medula óssea, que substituem as células sanguíneas normais. A medula é o local de formação das células sanguíneas, ocupa a cavidade dos ossos (principalmente esterno e bacia) e é conhecida popularmente por tutano. Nela são encontradas as células mães ou precursoras, que originam os elementos figurados do sangue: glóbulos brancos, glóbulos vermelhos (hemácias ou eritrócitos) e plaquetas.

Os principais sintomas da leucemia decorrem do acúmulo dessas células na medula óssea, prejudicando ou impedindo a produção dos glóbulos vermelhos (causando anemia), dos glóbulos brancos (causando infecções) e das plaquetas (causando hemorragias). Depois de instalada, a doença progride rapidamente, exigindo com isso que o tratamento seja iniciado logo após o diagnóstico e a classificação da leucemia.

O tipo de leucemia mais frequente na criança é a leucemia linfóide aguda (ou linfoblástica). A leucemia mielóide aguda é mais comum no adulto. Esta última tem vários subtipos: mieloblástica (menos e mais diferenciada), promielocítica, mielomonocítica, monocítica, eritrocítica e megacariocítica.

Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017)

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial – REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.

O dia 11 de Abril é lembrado como o Dia do Prefeito Municipal, que é o político eleito por determinado município para exercer o cargo de gestor público da cidade pelo período de 4 anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos.

O cargo de Prefeito faz parte do poder executivo, sendo responsável por administrar o município conforme as leis municipais. Dentro da ordem constitucional, o prefeito tem o cargo de chefia da administração dos serviços públicos, equiparando-se aos demais chefes do poder executivo como Governadores e Presidentes, no âmbito local do município, tendo como fiscalizadores de suas atividades o poder legislativo representado pelos vereadores da câmara municipal.

Treinamento do novo sistema para atendimento da Lei de Acesso a informação 12.527/2011.

Servidores da Câmara Municipal de Banabuiú recebem treinamento para a implantação dos Sistemas Assesi (aLegislativo, e-Sic e Ouvidoria). O sistema aLegislativo permite uma maior transparência dos atos da Câmara. Assim como, maior facilidade nas publicações pelo site. Também será implantada a ouvidoria, para críticas e sugestões e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e – SIC). Este sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada, tudo na forma eletrônica e de fácil acesso. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia. Estas medidas visam facilitar o acesso pelo cidadão sobre quaisquer informações e atender as demandas exigidas pelas Leis de Transparência, TCM e MPF. O Presidente, Jeovane Bezerra Dutra, não mede esforços para deixar qualquer cidadão por dentro dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal e busca, com mais este recurso implantado junto a Assesi Sistemas, manter as informações a disposição de todos.

Acesso à Informação: um direito, uma obrigação!

No dia 16 de maio de 2013 a Lei de Acesso à Informação completou um ano em vigor no país. Para marcar a data e tornar efetivo o acesso à informação pública por parte dos cidadãos, o TCM desenvolveu e disponibiliza a todas as Prefeituras e Câmaras do Estado do Ceará um sistema de atendimento ao cidadão: uma solução de tecnologia sem custo, com código fonte aberto, que permite a cada Município seu aprimoramento adequando-o às suas necessidades.

Desta forma, o Administrador Público tem a possibilidade de reduzir custos, utilizar as informações recebidas para avaliar a efetividade dos serviços prestados, e identificar pontos que merecem um maior controle, tornando a sociedade uma poderosa aliada da gestão.

Elaboramos também um manual para conscientizar o cidadão sobre o dever da transparência, contendo explicações sobre como fazer para comunicar aos órgãos de controle possíveis irregularidades.

O manual e o sistema estão acessíveis em nossa página e nos endereços abaixo.

Lei de Acesso à Informação do TCM/CE
Manual sobre Transparência e Lei de Acesso à informação Pública

Acesse Agora
Receitas e Despesas do TCM-CE
Portal da Transparência dos Municípios
Portal de Licitações do TCM-CE
Portal de Licitações dos Municípios
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Como formular uma denúncia
Fale com a Ouvidoria

Sistemas para Download
Sistema de Atendimento ao Cidadão – SAC
Portal da Transparência dos Municípios para Download
Portal de Licitações para Download

A Caravana TCM da Cidadania, programada para ser realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao longo do semestre, teve início nesta terça-feira (22/07). O primeiro município-sede a receber o programa de capacitação para gestores e servido

Na abertura, que contou com a presença de prefeitos e vereadores dos 21 municípios da região participante, o Presidente do TCM, Francisco Aguiar, falou que “o crescimento profissional daqueles que administram a coisa pública tende a refletir de forma positiva nos serviços prestados pelo Tribunal, pois entendemos que a boa qualidade das contas facilita a apreciação e o julgamento”.

A Caravana TCM da Cidadania também agrega, no conjunto de atividades a serem desenvolvidas, incentivo ao controle social e exercício de práticas cidadãs, trabalhados em escolas de ensino fundamental e superior por meio de atividades lúdicas e palestras, em linguagem adequada a cada público.

Para o Chefe da Controladoria Regional da União do Estado do Ceará (CGU-CE), Luiz Fernando Menescal de Oliveira, o controle social é uma forma adequada de contribuição para a eficácia dos órgãos de fiscalização, tendo em vista as limitações operacionais dessas instituições.

Novidades
A Caravana TCM da Cidadania traz como inovação o desenvolvimento paralelo de atividades à distância, com cursos on-line em ambiente virtual da Escola de Contas e Gestão do TCM (Ecoge), contemplando temas selecionados a partir de pesquisa de opinião realizada previamente. Na ida aos municípios, fase presencial, o foco será a aplicação prática do conteúdo visto pela internet.

Estão em parceria com o TCM nesse projeto Controladoria Regional da União no Ceará (CGU/CE), Assembléia Legislativa/Universidade do Parlamento (Unipace), Ouvidoria do Ministério Público Estadual, Escola de Gestão Pública do Estado (EGP), Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará (Ideci), Núcleo de Educação Fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda, Conselho Regional de Contabilidade (CRC/CE), Conselho Regional de Administração (CRA/CE) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/CE).

Sem transparência não existe democracia, diz Corregedor do TCM

O Corregedor do TCM, Hélio Parente, em pronunciamento no Seminário de Prestação de Contas Eleitorais 2014, afirmou que “não existe democracia sem a aplicação do recurso público de forma plena, direta, correta e transparente”. O seminário foi realizado na ultima sexta-feira,18, e faz parte de uma parceria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE) com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).

No evento, o Corregedor destacou, igualmente, a importância da inclusão dos advogados e contadores no processo de prestação de contas eleitorais, o que antes era de responsabilidade apenas do candidato. Chamou atenção para que esse processo seja aplicado, também, nas prestações de contas públicas, na qual o contador não assina.

Em seu pronunciamento, ele também fez alusão ao programa “Caravana da Cidadania”, que começou a percorrer o estado todo para capacitar gestores e servidores municipais, e ainda a execução de um projeto voltado para a comunidade estudantil. O Corregedor do TCM, Conselheiro Hélio Parente, identificou essa iniciativa como um passo de destaque no aprimoramento das contas públicas.

Na ocasião, o Presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, citou a importância do Tribunal de Contas dos Municípios em disseminar a transparência e incentivar a expertise nas prestações de contas, para que possam ser realizadas de forma séria e honesta. Mencionou, ainda, o incentivo ao exercício da cidadania através do controle social.