Descrição: CONSIDERANDO a Lei Complementar N° 173/2020, que veda a concessão de aumento nas três esferas de governo, a qualquer titulo, desde sua publicação, em 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, devendo também esta limitação excepcional ser observada junto ao reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. CONSIDERANDO a suspensão da concessão de aumento no presente caso, o pagamento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais devem ser pagos com base na legislação anterior, nos termos do art. 2º da Resolução N° 100/2012.