| DECRETO LEGISLATIVO – Nº003/2021, DE: 10/10/2021 | DETERMINAR LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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| DECRETO LEGISLATIVO – Nº002/2025, DE: 26/02/2025 | Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Banabuiú/CE referente ao exercício de 2017 e adota outras providências.
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| DECRETO LEGISLATIVO – Nº002/2024, DE: 27/03/2024 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BANABUIUENSE AO ILMO. SR. LÉO BATISTA SOUSA.
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| DECRETO LEGISLATIVO – Nº002/2021, DE: 02/08/2021 | Dispõe sobre a reprovação das Contas de Governo Municipal de Banabuiú Ceará relativas ao exercício de 2016, e dá outras providências.
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| DECRETO LEGISLATIVO – Nº001/2025, DE: 29/01/2025 | Dispõe sobre o decreto de luto oficial por três dias no âmbito do Poder Legislativo de Banabuiú-CE, pela morte de Antônio Fred do Amaral Filho.
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| DECRETO LEGISLATIVO – Nº001/2024, DE: 28/02/2024 | CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BANABUIUENSE AO ILMO. SR. RAFAEL CAMPOS PEREIRA.
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| DECRETO LEGISLATIVO – Nº001/2021, DE: 20/01/2021 | CONSIDERANDO a Lei Complementar N° 173/2020, que veda a concessão de aumento nas três esferas de governo, a qualquer titulo, desde sua publicação, em 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, devendo também esta limitação excepcional ser observada junto ao reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. CONSIDERANDO a suspensão da concessão de aumento no presente caso, o pagamento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais devem ser pagos com base na legislação anterior, nos termos do art. 2º da Resolução N° 100/2012.
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| DECRETO LEGISLATIVO – Nº001/2019, DE: 23/01/2019 | O presidente da Câmara Municipal de Banabuiú, no uso das atribuições legais, dispõe que;
CONSIDERANDO a decisão na ação Civil Pública N° 0000333- 98.2018.8.06.0188, no sentido de suspender a eficácia das Leis municipais 608/2016 e 609/2016 do Município de Banabuiú que reajustaram os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
CONSIDERANDO que após a suspensão da eficácia das Leis municipais supramencionadas o pagamento dos subsidios de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais devem serem pagos de acordo com a legislação anterior, nos termos do art. 2 da Resolução nº 100/2012.
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