RECOMENDAÇÃO nº 0014/2020/4ª PMJQXD.
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 4ª Promotoria de Justiça de Quixadá, com fundamento na legislação pertinente e, CONSIDERANDO a atual situação emergencial e combate ao novo Coronavírus.
RECOMENDA ao Excelentíssimo (a) Prefeito (a) e aos(às) Ilustríssimos(as) Secretários(as) Municipais de Saúde e de Finanças, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do Poder Executivo Municipal que, no prazo de 10 (dez) dias:
1. Disponibilizem em sítio eletrônico da Prefeitura, por meio de aba específica, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições realizadas, relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 13.979/2020, e legislação correlatada;
2. Insiram no link acima indicado, de forma discriminada, os valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra; contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos SEI de contratação ou aquisição, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.
Banabuiú/CE, 06 de maio de 2020.
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