DETALHES DO DOCUMENTO

LEI: 459/2010

  • Tipo: LEI
  • Data: 18/01/2010
  • Número: 459
  • Exercício: 2010
  • Descrição:

    Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal estabelecer piso para vencimento dos Servidores Públicos Municipal na quantia de RS 570 Quinhentos e Des Reaisi, e estabelece adicional de 20% Vinte por Centajan salário da categoria de motorista, na forma que indica e da providencias.

  • lei_mulher*: Não

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