Descrição: Os Agentes de Combate às Edemias e Agentes Comunitários de Saúde, farão jus ao acréscimo de 20% (vinte por cento) de insalubridade ao valor base do piso salarial instituído, visto que os mesmos desempenham funções que mantém contato direto com substâncias químicas, conforme previsto no Art. 1º e Art. 2º da Lei n° 11.350 de 05 outubro de 2016.