Descrição: O presente Projeto de Lei visa à ampliação da jornada de trabalho do
professor e representa uma conquista e valorização profissional pela categoria e
possibilita a diminuição da defasagem no número de professores nas salas de aulas
municipais.
A presente Lei favorece não somente o professor, mas a instituição, que
ganha um profissional com uma jornada maior e melhor dedicação ao trabalho
pedagógico. Esta Lei leva em consideração o direito de que todos tenham acesso ao
ensino público de qualidade, capaz de promover o desenvoivimento da cidadania e da
dignidade da pessoa humana, bem como o dever do Estado em oportunizar essa oferta.
Desta feita, a qualidade do ensino passa pela valorização dos servidores integrantes do
Magistério da Educação Básicа.
A administração pública dos entes federados pode alterar unilateralmente a
carga horária de trabalho de um cargo público em regime estatutário, mediante lei. O
STF possui jurisprudência consolidada no sentido da possibilidade de alteração, desde
que não implique diminuição no valor percebido pelo ocupante de cargo ou emprego
público. Portanto a possibilidade jurídica desta ampliação é clara e nítida.
Esperando contar com o apoio dos nobres Vereadores, solicitamos o apoio
dos nobres EDIS para que seja votado em REGIME DE URGÈNCIA URGENTÍSSIMА,
sendo que aproveitamos para renovar os nossos mais elevados protestos de estima e
consideração.