Leis Municipais

Data Número Exercício Descrição Detalhes
28/05/2010 468 2010 LEI: 468/2010

Estabelece valor para os débitos a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor RPV pela Fazenda Pública do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, em razão de sentença judicial transitada em julgado, e dá outras providências

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14/05/2010 467 2010 LEI: 467/2010

Dispõe sobre o poder Executivo Municipal alienar em leilão bens móveis inservíveis ao Domínio Público Municipal, na forma que indica e dá outras providencias

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14/05/2010 466 2010 LEI: 466/2010

Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público para a escolha do hino municipal de Banabuiú, bem como sua execução e dá outras providencias

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14/05/2010 465 2010 LEI: 465/2010

Altera a nomenclatura do Fundo Municipal de Saúde na forma que indica e dá outras providencias.

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14/05/2010 464 2010 LEI: 464/2010

Que denomina oficialmente o nome do auditório da Câmara Municipal de Banabuiú e dá outras providencias.

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14/05/2010 463 2010 LEI: 463/2010

Dispõe sobre o reajuste da tabela salarial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE e dá outras providências.

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07/05/2010 462 2010 LEI: 462/2010

Autoriza o Poder Executivo parcelar débitos tributários ou não, inscritos ou não na dívida ativa, em até 48 (quarenta e oito) meses, e dá outras providências

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16/04/2010 461 2010 LEI: 461/2010

Autoriza o Poder Executivo, Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV criado pela Lei N° 11.977 de 07 de julho de 2009, reglamentada pelo Decreto N° 6.962 de 17 de setembro de 2009, nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 484/2009 do MC/MFe demais normativos aplicáveis, e dá outras providencias

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26/03/2010 460 2010 LEI: 460/2010

Que denomina oficialmente o nome do colégio do distrito da Barra do Sitiá e dá outras providências.

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18/01/2010 459 2010 LEI: 459/2010

Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal estabelecer piso para vencimento dos Servidores Públicos Municipal na quantia de RS 570 Quinhentos e Des Reaisi, e estabelece adicional de 20% Vinte por Centajan salário da categoria de motorista, na forma que indica e da providencias.

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