Resumo
SOLICITANDO DA MESMA O CUMPRIMENTO DE LEI 11.738/2008 OU MAIS CONHECIDA COMO PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, A LEI PREVÊ, ENTRE OUTROS DIREITOS, ATIVIDADES NA RAZÃO DE 1/3 EXTRACLASSE NA JORNADA DE TRABALHO. NO QUAL UM TERÇO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES, PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE, COMO PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO. SENDO QUE O PROFESSOR QUE CUMPRE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIAS, TEM DE FICAR PELO MENOS 13 HORAS EM ATIVIDADES FORA DA SALA DE AULA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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14/06/2019 | 20ª (Vigésima) Sessão Ordinária da 59ª (Quinquagésima Nona) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/01/2019 à 31/07/2019) de 14 de Junho de 2019 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | APROVADO(A) |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTISSIMO FRANCISCO HERMES NOBRE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ |
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