Resumo
FOI LIDO O OFICIO DE Nº 307/2017 NO QUAL FALA SOBRE A DISCIPLINA A ENTRADA E A PERMANÊNCIA DE CRIANÇA OU ADOLECENTE, DESACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, EM FESTAS, BOATES, BARES OU CONGÊNERES, OU QUALQUER ESTABELECIMENTO COMERCIAL ONDE HAJA CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA, E DETERMINADA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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26/05/2017 | 18ª (Décima Oitava) Sessão Intinerante do 59ª (Quinquagésima Nona) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/01/2017 à 31/12/2017) de 26 de Maio de 2017 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | APROVADO(A) |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTISSIMO GILSON FERNANDES DA SILVA |
PRESIDENTE |
CÂMARA MUNICIPAL |
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